eSocial SST

ANTECIPAÇÃO E FOCO NAS SOLUÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O ESOCIAL

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AGILIDADE E SEGURANÇA

 

Com o SOC, o processo de envio de dados fica ainda mais ágil e seguro, o que garante o cumprimento dos prazos legais.

Disponibilizamos os serviços e ferramentas exclusivos para a otimização de toda essa parte operacional.

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INTEGRAÇÃO E GESTÃO

 

Soluções integradas para a disponibilização e gestão dos Leiautes de SST exigidos pelo Governo federal, sendo fácil tambem exportar os dados de SST armazenados no SOC.

 

EVENTOS SST:

 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

No dia 07/12/21, José Maia (Membro do Comitê Gestor do eSocial) e Orion Sávio (Representante da Previdência na equipe de SST do eSocial) participaram de um seminário online para discutir o SST no eSocial. Apresentado por Eder Santos, no canal SST Online, o segundo dia desse evento foi bastante esclarecedor quanto à diversas dúvidas relacionadas aos eventos de SST no eSocial. Por esse motivo, destacamos abaixo alguns pontos importantes mencionados:

 

PPP ELETRÔNICO

 

A partir do PPP eletrônico, a empresa não precisará mais entregar o PPP em papel ao trabalhador, pois a empresa já terá cumprido sua obrigação enviando a informação ao eSocial,. Dessa forma, a Previdência vai compor o PPP e disponibilizar ao trabalhador o documento pelos canais digitais.

 

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO ESOCIAL

 

Melhorar concessão de direito para os trabalhadores, aumentar a segurança jurídica para as empresas, garantir ao Fisco uma fiscalização mais eficiente, menos custosa e que gere menos ônus para toda a sociedade.

 

MULTAS, A PARTIR DE QUANDO?

 

O ambiente de pré-produção deve ser utilizado para testes. O ambiente de produção é o oficial, não tem fase de teste. Entretanto, entende-se como fase de adaptação o período entre a data de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST até a implantação do PPP eletrônico.

 

PARA O S-2240, SE FATOR DE RISCO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA, DEVO ENVIAR AO ESOCIAL?

 

Agente nocivo ruído e para os agentes químicos aos quais se aplica limite de tolerância, a obrigação de envio é a partir do nível de ação. Para os demais, registrar pela presença no ambiente de trabalho.

 

QUANDO DEVEMOS INFORMAR AMBIENTE DE TERCEIROS?

 

Quando houver relação cessão de mão de obra, como serviço de segurança, serviço de limpeza etc. Não sendo cessão, vincular o setor administrativo da empresa ao qual o trabalhador está vinculado, aí descrevemos os riscos que comumente esse trabalhador está exposto.

 

 

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