Entenda sobre os envios dos leiautes S-2210, S-2220 e S-2240 do eSOCial
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S-2210 se refere à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Atente-se porque existem três tipos de CAT para o leiaute S-2210:
Inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
• Reabertura: quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicados anteriormente ao INSS);
• Comunicação de óbito: diz respeito ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Tratando-se do S-2220, este é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho. Nele, constam as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), avaliações clínicas e exames complementares.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
No evento S-2240, são prestadas as informações que dizem respeito às condições de trabalho do trabalhador. Por exemplo: condições de prestação de serviços e se há exposição à fatores de risco de acordo com a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSOCial.